EDITAIS DESTINADOS AOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC ESTÃO SUSPENSOS POR PRAZO INDETERMINADO CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 200/2020
LEI ALDIR BLANC
Link de Inscrição - Edital 04/2020 - Espaço Cultural
Link de Inscrição - Edital 05/2020 - Lives
Link de Inscrição - Edital 06/2020 – Palco é Seu
Link de Inscrição - Edital 07/2020 – Instrumentos e Materiais
Legislação
Informações e Tutoriais
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente
denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para
garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos
espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
TIPOS DE AÇÕES:
• PAGAMENTO AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo
Governo Estadual): 3 X R$ 600,00;
• PAGAMENTO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelos
municípios): valores mensais de R$ 3 a R$ 10 mil, em quantas parcelas forem
definidas pelo Município;
• AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e
Municípios) – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.
RECURSOS PREVISTOS PARA O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU: R$
72.903,71 para serem distribuídos da seguinte forma:
• Subsidio Mensal para espaços – R$17.903,71
• Realização de Transmissões ao vivo – R$ 20.000,00
• Realização de Apresentações em Evento, denominado “Palco é
Seu” – R$ 5.000,00
• Aquisição de Instrumentos e Materiais – R$ 30.000,00
Dúvidas Frequentes
Auxílio a Pessoas Físicas
Beneficiários: TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA –
pessoas físicas: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos,
curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira)
participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local.
BENEFÍCIO: auxílio mensal, no valor de R$ 600,00, por três
meses e se for mulher provedora de família R$1.200,00 por mês a ser pago pelo
Governo do Estado do Paraná para os agentes culturais residentes e domiciliados
no Paraná.
REQUISITOS:
• Atuação social ou profissional nas áreas artística e
cultural nos 24 (vinte e quatro) meses – entre 29/6/18 e 29/6/20, comprovada de
forma documental ou autodeclaratória;
• Nenhum emprego formal ativo;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial ou
beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio)
salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos,
o que for maior;
• Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis
acima de R$28.559,70;
• Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na
Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
• Inscrição homologada, em, pelo menos, um dos cadastros
previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;
ATENÇÃO:
O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois)
membros da mesma unidade familiar, e a mulher provedora de família mono parental
receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
A pessoa que tenha recebido auxílio emergencial do governo
federal, possua renda mensal superior a meio salário mínimo e/ou receba algum
outro benefício NÃO poderá receber o auxílio emergencial para pessoa física de
R$600,00, PORÉM, poderá concorrer aos editais e chamadas públicas de fomento
e/ou aquisição de bens e serviços culturais ou receber o subsídio mensal entre
R$ 3 e R$ 10 mil, caso sejam responsáveis por espaços culturais e artísticos,
micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.
COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA
PESSOAS FISICAS?
O cadastro, a seleção e a liberação dos benefícios de
recursos para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura será efetuado apenas
pelo Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Comunicação Social e da
Cultura do Estado, onde o requerente deverá preencher o formulário de cadastro
estadual no link abaixo.
Acesse aqui o cadastro estadual de pessoa física no Paraná
Subsídio a Espaços e Organizações Culturais
Beneficiários – ESPAÇOS DE CULTURA com atividades
interrompidas: espaços ou organizações
culturais com sede em Reserva do Iguaçu, desde que organizados e mantidos por
pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações
culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições
culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar
atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura;
centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de
povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e
patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária,
agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços
culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais
afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o
carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes;
circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais
realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e
estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias,
editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema
e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de
apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de
arte e de artesanato; outros espaços e
atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o
art. 7º desta Lei.
BENEFÍCIO: subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), concedido, retroativamente, desde 1º de
setembro de 2020.
O pagamento aos espaços de cultura e organizações culturais
será efetuado pelos municípios.
Valor total previsto para o Subsidio Mensal para espaços no
nosso Município – R$ 17.903,71
REQUISITO PRINCIPAL: INSCRIÇÃO EM CADASTRO CULTURAL
A inscrição validada e homologada em um dos cadastros
especificados na Lei 14.017/2020 é imprescindível para requerer o subsídio
mensal e poderá ser realizada até o término do período de calamidade pública ou
até 31/12/2020, desde que seja comprovado o funcionamento regular do espaço
cultural.
O cadastro no âmbito municipal será efetuado através do
preenchimento do formulário no link abaixo.
Acesse o cadastro municipal de espaços e organizações culturais aqui
Poderão se inscrever no Cadastro Cultural de Reserva do
Iguaçu todos os espaços culturais e artísticos do Município que exerçam
atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços
culturais necessários à cadeia produtiva
Após a inscrição no Cadastro de Espaço Cultural de Reserva
do Iguaçu o interessado deverá solicitar oficialmente a validação e homologação
do seu cadastro, através do envio de e-mail para aldirblancri2020@gmail.com.
Sugerimos o seguinte texto para o e-mail de solicitação: Assunto: “Solicitação
de validação de cadastro – Nome do espaço”; texto do corpo do e-mail: “O Espaço
cultural denominado (nome) com sede na (endereço completo), representado por
(nome do representante legal), inscrito no CPF nº (xx), vem por meio deste
solicitar certificado de validação de espaço, que é documento essencial para
requerer o subsídio para os espaços pela Lei Aldir Blanc.”
A validação do cadastro efetivado pelo espaço artístico e
cultural será realizada após a conferência pela Secretaria Municipal de
Educação da existência e funcionamento do espaço cadastrado, que poderá ser
realizada por quaisquer meios disponíveis, dentre os quais:
1. Vistoria
in loco; ou
2. Apresentação
de declarações de pelo menos 20 (vinte) pessoas atendidas pelo espaço,
comprovando sua existência e funcionamento até o mês de março do ano de 2020;
Modelo de Declaração de Existência e Funcionamento
Após o procedimento de verificação, será expedido o
Certificado de validação pela Secretaria Municipal de Educação, a ser homologado
pelo Comitê Gestor Municipal.
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO
O Comitê Gestor Municipal instituiu como metodologia de
definição dos critérios para o subsídio mensal aos espaços, a média dos gastos
mensais declarados pelos espaços artísticos e culturais e comprovados no ato do
requerimento, estabelecendo as seguintes faixas de repasse:
FAIXA CRITÉRIO VALOR
Faixa 1 - Gastos mensais
de até de dois salários mínimos - R$
3.000,00
Faixa 2 - Gastos mensais
acima de dois até três salários mínimos - R$
4.000,00
Faixa 3 - Gastos mensais
acima de três até cinco salários mínimos - R$
6.000,00
Faixa 4 - Gastos mensais
acima de 5 (cinco) até 7 (sete) salários-mínimos - R$ 8.000,00
Faixa 5 - Gastos mensais
acima de 7 (sete) salários-mínimos - R$
10.000,00
Para a contabilização dos gastos mensais de que tratam os incisos do caput deste artigo, será utilizada a média correspondente à somatória do valor das despesas dos meses de agosto/2019 a julho/2020, dividido pela quantidade de meses de funcionamento do espaço artístico e cultural, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019.
O benefício somente será concedido para a gestão responsável
pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário
seja responsável por mais de um espaço cultural.
É vedada a concessão do subsídio a espaços culturais criados
pela administração pública, bem como a espaços culturais vinculados a
fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de
empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento
exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do
Sistema S.
Os beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir
como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de
atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de
atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em
intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria
Municipal de Educação.
O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de
contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 120 (cento e vinte)
dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
Só poderão ser custeadas despesas não pagas e geradas a
partir de 1º de julho/2020, sendo expressamente vedado o ressarcimento de
despesas.
PROCEDIMENTO PARA REQUISIÇÃO DO SUBSÍDIO
• Acesse aqui o EDITAL Nº 04/ 2020 – REQUERIMENTO SUBSÍDIO MENSAL – ESPAÇOS CULTURAIS;
• Acesse aqui o Formulário/Requerimento do Subsídio Mensal aos Espaços Culturais;
• Acesse aqui o modelo do Formulário acima;
• Baixe aqui a Planilha Simplificada de Gastos
• Esclarecimentos acerca do conteúdo do Edital nº 004/2020
poderão ser obtidos através do e-mail:
aldirblancri2020@gmail.com ou pelo telefone (42) 3651-8037.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL Nº 04/ 2020:
• O requerente deverá preencher todas as informações
exigidas no Formulário, estando sujeito ao indeferimento do benefício caso
estas não estejam completas ou não sejam verídicas.
• A documentação para o requerimento deverá ser inserida
através do link do Formulário, por meio do carregamento e envio dos dados,
sendo exigidos:
• Documento comprobatório da inscrição e respectiva
homologação, quando for o caso, em, no mínimo, um dos Cadastros de Cultura;
• Comprovação da realização de atividades culturais, podendo
ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros
materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre
outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do espaço cultural, devidamente
destacado com marcador de texto;
Para os espaços artísticos e culturais regularmente
constituídos como pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentado
também:
• Cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica, podendo ser:
Registro Comercial arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa
individual; Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado, ou da Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado de
prova da Diretoria em exercício, no caso de Sociedades Simples; Cópia do
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de
microempreendedores individuais; Declaração de empresário, no caso de
empresário individual;
• Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
– CNPJ;
• Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural
atualizado (90 dias de expedição);
• Dados da conta bancária da pessoa jurídica, a qual deverá
ser cadastrada na Tesouraria Geral, sendo vedadas contas em bancos digitais,
contas salário e de benefícios;
• Cópia do Documento de Identidade do representante legal;
• Cópia do CPF do representante legal;
• Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos
gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao
período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após
agosto/2019, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para
espaços culturais criados após agosto/2019.
Para os espaços artísticos e culturais não formalizados, com
representante pessoa física, deverá ser apresentado também:
• Cópia do Documento de Identidade do representante;
• Cópia do CPF do representante;
• Cópia do PIS/PASEP/NIT, no caso de espaços cultural que
não possua CNPJ;
• Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural
atualizado (90 dias de expedição);
• Cópia do Comprovante de domicílio do gestor do espaço
cultura atualizado (90 dias de expedição);
• Dados da conta bancária em nome da pessoa física
representante, sendo vedadas contas em bancos digitais;
• Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos
gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao
período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após
agosto/2019, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para
espaços culturais criados após agosto/2019.
Serão beneficiados tantos quantos forem os espaços
artísticos e culturais requerentes e que preencherem os requisitos da
legislação, observado o limite de R$ 17.903,71, previstos para a ação
emergencial.
Ações de Fomento
Responsabilidade dos Estados e Municípios: editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções
audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Cada
Município deverá disponibilizar no mínimo 20% dos recursos recebidos nesta
modalidade.
Recursos programados para as ações de Fomento no nosso
Município – R$ 55.000,00 distribuídos da seguinte forma:
• Edital para realização de transmissões ao vivo – Chamada
pública de até 20 proponentes com o valor de R$ 1.000.00 em cada projeto,
totalizando o valor de R$ 20.000,00 (Acesse Aqui);
• Edital para realização de apresentações em Evento,
denominado “Palco é Seu” – Chamada pública de proponentes para apresentação em
evento municipal, com o pagamento de R$ 100,00 ou R$ 500,00 por projeto, até o
valor de R$ 5.000,00 (Acesse Aqui);
• Edital para aquisição de Instrumentos e Materiais –
Chamada pública para o recebimento de projeto de compra de instrumentos e
demais materiais, até o limite de 6 projetos de R$ 5.000.00, ou até o
atingimento do total de R$ 30.000,00 (Acesse Aqui);
Caso um proponente seja selecionado em editais semelhantes
no Estado e no Município, no âmbito da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e suas
alterações, deve optar pelo recebimento de benefícios de apenas um destes, não
sendo permitido ser beneficiado em editais semelhantes nas duas esferas, em
cumprimento ao disposto no §1º do artigo 9º do Decreto Federal nº 10.464, de
2020, e suas alterações.
CRONOGRAMA DOS EDITAIS
Cronograma Editais nº 05/2020, 06/2020 e 07/2020
Tabela I
Cronograma de Etapas/Atividade
Data / Período Atividade
16 a 20/11 - Período
de Inscrições
21 a 23/11 - Habilitação
24 a 25/11 - Avaliação
26/11 - Classificação
Até 28/11 - Publicação
de resultado preliminar
Até 01/12 - Interposição
de recurso do resultado
Até 03/12 - Publicação
do ato de homologação – resultado final
EDITAL Nº 05/2020 – LIVES
Acesse aqui a íntegra do Edital nº 05/2020 e anexos:
• Anexo I – Declaração de Corresidência;
• Anexo II – Equipe envolvida na execução da proposta;
• Anexo III – Minuta do Termo de Compromisso; e
• Anexo IV – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de crianças e adolescentes.
OBJETO: Seleção de propostas de projetos com conteúdos
artísticos e culturais diversos, enquadrados em uma das áreas constantes neste
edital, que serão transmitidos pela internet e/ou disponibilizados por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais.
Esclarecimentos acerca do conteúdo do Edital nº 05/2020
poderão ser obtidos através do e-mail: aldirblancri2020@gmail.com ou pelo
telefone (42) 3651-8037.
Inscrição: no link:
Inscrições suspensas,
da plataforma Google Forms, de 16 a 20/11/2020;
• Modelo de Formulário de Inscrição de Projetos (o
preenchimento deve ser realizado online através do link acima de 16 a 20/11)
DOCUMENTAÇÃO:
• Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento
oficial com foto;
• Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
• Cópia do ato constitutivo, no caso de pessoa jurídica
(cópia do contrato social, ou do estatuto com a última alteração devidamente
registrada em cartório, ou do registro comercial para empresa individual, ou do
certificado de microempreendedor individual);
• Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, no
caso de pessoa jurídica;
• Cópia da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
• Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento
oficial com foto e do CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica;
• Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de
emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo I
deste Edital.
• Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por
meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais
impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em
que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com
marcador de texto;
• Cópia do último contracheque, no caso de proponente
servidor público;
• Anexo II – Equipe envolvida na execução da proposta, devidamente
preenchido;
• Anexo III – Cronograma de execução da proposta;
• Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo
vedados bancos digitais, contas salário e de benefícios;
• Cópia do PIS/PASEP/NIT para proponente pessoa física;
Áreas Artístico-Culturais:
artes visuais, fotografia e histórias em quadrinhos;
• artesanato, moda e design;
• audiovisual, comunicação, cultura digital, jogos
analógicos e virtuais;
• biblioteca, arquivo, galeria, museu, centro cultural e
outros espaços culturais;
• circo;
• cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
• culturas tradicionais e culturas populares;
• produção cultural;
• dança;
• literatura, leitura e contação de histórias;
• música;
• patrimônio cultural, histórico e artístico material e
imaterial;
• teatro;
• artes integradas;
• técnicos culturais.
EDITAL Nº 06/2020 – PALCO É SEU
• Acesse aqui a íntegra do Edital nº 06/2020 e anexos:
• Anexo I – Declaração de Corresidência;
• Anexo II – Equipe envolvida na execução da proposta;
• Anexo III – Minuta do Termo de Compromisso; e
• Anexo IV – Termo de Autorização e Responsabilidade para aparticipação de crianças e adolescentes.
OBJETO: Seleção de proponentes para a realização de
atividades artísticas e culturais em evento cultural realizado pela Prefeitura
Municipal de Reserva do Iguaçu entre os dias 17/12/2020 à 20/12/2020 no
Complexo Esportivo Municipal, que possam apresentar conteúdos artísticos e
culturais diversos, enquadrados em uma das áreas constantes neste edital.
Esclarecimentos acerca do conteúdo do Edital nº 06/2020
poderão ser obtidos através do e-mail: aldirblancri2020@gmail.com ou pelo
telefone (42) 3651-8037.
QUANTIDADE DE PRÊMIOS: 10 a 50 prêmios, dependendo da
composição das inscrições
• As propostas escolhidas terão o pagamento de R$ 100,00
(cem reais) quando apresentados com a participação de 1 (um) a 5 (cinco)
participantes, e R$ 500,00 (quinhentos reais) quando possuírem mais de 5
(cinco) participantes.
Inscrição: no link:
Inscrições Suspensas,
da plataforma Google Forms, de 16 a 20/11/2020;
• Modelo de Formulário de Inscrição para o Edital do Palco éSeu (o preenchimento deve ser realizado online através do link acima de 16 a
20/11).
DOCUMENTAÇÃO:
• Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento
oficial com foto;
• Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
• Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de
emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo I
deste Edital.
• Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por
meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais
impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em
que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com
marcador de texto;
• Cópia do último contracheque, no caso de proponente
servidor público;
• Anexo II – Equipe envolvida na execução da proposta,
devidamente preenchido;
• Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo
vedados bancos digitais, contas salário e de benefícios, a qual deverá ser
cadastrada na Tesouraria Geral do Município;
• Cópia do PIS/PASEP/NIT; e
• O proponente poderá apresentar material complementar
explicativo sobre a proposta ou uma prévia do conteúdo podendo ser: vídeo,
fotografias ou link de sites e/ou redes sociais;
• A inscrição poderá ser feita por procurador devidamente
habilitado mediante apresentação de procuração simples.
Áreas Artístico-Culturais:
• artes visuais, fotografia e histórias em quadrinhos;
• artesanato, moda e design;
• audiovisual, comunicação, cultura digital, jogos
analógicos e virtuais;
• biblioteca, arquivo, galeria, museu, centro cultural e
outros espaços culturais;
• circo;
• cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
• culturas tradicionais e culturas populares;
• produção cultural;
• dança;
• literatura, leitura e contação de histórias;
• música;
• patrimônio cultural, histórico e artístico material e
imaterial;
• teatro;
• artes integradas;
• técnicos culturais.
EDITAL Nº 07/2020 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
• Acesse aqui a íntegra do Edital nº 07/2020 e anexos:
• Anexo I – Declaração de Corresidência;
• Anexo II – Minuta do Termo de Compromisso; e
OBJETO: Selecionar projetos para a aquisição de bens como:
livros de literatura estrangeira e brasileira, peças de artesanato, acessórios
para instrumentos musicais, instrumentos musicais, vestimenta para peças de
teatro, dança, música (coral), com o objetivo de incentivar os grupos, projetos
e entidades culturais.
Esclarecimentos acerca do conteúdo do Edital nº 07/2020
poderão ser obtidos através do e-mail: aldirblancri2020@gmail.com ou pelo
telefone (42) 3651-8037.
QUANTIDADE DE PROJETOS: Será disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado à seleção de projetos dentro de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por projeto. Serão contemplados o número de projetos suficientes para alcançar o valor total do Edital.
Inscrição: no link:
Inscrições Suspensas,
da plataforma Google Forms, de 16 a 20/11/2020;
• Modelo de Formulário de Inscrição Edital de Equipamentos
(o preenchimento deve ser realizado online através do link acima de 16 a
20/11);
DOCUMENTAÇÃO:
• Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento
oficial com foto;
• Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
• Cópia do ato constitutivo, no caso de pessoa jurídica
(cópia do contrato social, ou do estatuto com a última alteração devidamente
registrada em cartório, ou do registro comercial para empresa individual, ou do
certificado de microempreendedor individual);
• Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, se for
o caso;
• Cópia da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
• Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento
oficial com foto e do CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica;
• Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de
emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo I
deste Edital.
• Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por
meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais
impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em
que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com
marcador de texto;
• Cópia do último contracheque, no caso de proponente
servidor público;
• Projeto para a aquisição de bens como: livros de literatura
estrangeira e brasileira, peças de artesanato, acessórios para instrumentos
musicais, instrumentos musicais, vestimenta para peças de teatro, dança, música
(coral), entre outros;
• Projeto de contrapartida - Apontar o tipo de contrapartida
ofertado, e que o mesmo seja realizado, prioritariamente, aos alunos de escolas
públicas ou atividades em espaços públicos do Município, de forma gratuita, em
intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de
Educação;
• Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo
vedados bancos digitais, contas salário e de benefícios, a qual deverá ser
cadastrada na Tesouraria Geral do Município;
• O proponente que se inscrever como pessoa jurídica deverá
apresentar os dados bancários da pessoa jurídica.
• Cópia do PIS/PASEP/NIT;
• O proponente poderá apresentar material complementar
explicativo sobre a proposta ou uma prévia do conteúdo podendo ser: vídeo,
fotografias ou link de sites e/ou redes sociais;
Áreas Artístico-Culturais:
• artes visuais, fotografia e histórias em quadrinhos;
• artesanato, moda e design;
• audiovisual, comunicação, cultura digital, jogos
analógicos e virtuais;
• biblioteca, arquivo, galeria, museu, centro cultural e
outros espaços culturais;
• circo;
• cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
• culturas tradicionais e culturas populares;
• produção cultural;
• dança;
• literatura, leitura e contação de histórias;
• música;
• patrimônio cultural, histórico e artístico material e
imaterial;
• teatro;
• artes integradas;
• técnicos culturais.
Instâncias de Deliberação
Secretaria Municipal de Educação - E-mail: aldirblancri2020@gmail.com - Telefone: (42) 3651 8037
Comitê Lei Aldir Blanc – Reserva do Iguaçu
Manual Prático – Versão Atualizada para Implementação dos
Recursos Culturais Lei Aldir Blanc – Municípios;
Informativo “Perguntas Frequentes” Ministério do
Turismo/Secretaria Especial da Cultura. Que pode ser acessado em http://portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura/.