COMUNICADO URGENTE: Cartão Comida Boa, informações aos beneficiários.

 

Publicado em: 11/05/2020 08:00 | Autor: Assessoria de Comunicação

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Cartões do Programa Comida Boa começam a ser entregues nesta quarta feira (13/05/2020), em Reserva do Iguaçu

O projeto faz parte de um pacote de medidas sociais anunciadas pelo Governo do Paraná por causa da pandemia do novo coronavírus. O auxílio tem duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Em Reserva do Iguaçu 1.027 famílias serão contempladas pelo programa, o Prefeito Sebastião Campos fez a entrega dos cartões à equipe da Secretaria de Assistência Social nesta manhã.

Os beneficiados que possuem cadastro no CadÚnico, do Governo Federal, podem consultar a data de entrega e a situação cadastral no programa, pelo site http://www.cartaocomidaboa.pr.gov.br/form/beneficiarios.php  ou ligando para o telefone 0800 200 4150. 

Os beneficiários contemplados poderão adquirir o vale nos equipamentos da Assistência Social, CRAS, CREAS e Luz e Arte. Nestes locais também estarão disponíveis as listas com o nome das pessoas selecionadas.

A entrega será realizada nesta quarta, quinta e sexta-feira da seguinte forma:

•             Os nomes com iniciais da letra A até o I serão entregues no CRAS;

•             Os nomes com iniciais da letra J até o M serão entregues no CREAS;

•             Os nomes com iniciais da letra N até o Z serão entregues no Luz e Arte.

Quem pode receber?

•             O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental, quando apenas um dos pais arca com as responsabilidades, possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa;

•             É necessário ser maior de 18 anos;

•             O beneficiário não pode ter emprego formal;

•             Renda familiar mensal per capita não pode ser superior a meio salário mínimo ou deve ter renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos;

•             Não pode ser titular de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família.


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