Auxilio Emergencial - Critérios para recebimento

 

Publicado em: 06/04/2020 08:00 | Autor: Assessoria de Comunicação

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INFORMATIVO!

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa os requisitos necessários para o recebimento do Auxílio Emergencial.

Segue em anexo na íntegra:

INFORMATIVO – PAGAMENTO: AUXÍLIO EMERGENCIAL
Famílias Beneficiárias do Bolsa Família: recebimento seguirá o cronograma normal de pagamento, a partir do dia 16/04, conforme calendário de escalonamento. O sistema fará, AUTOMATICAMENTE, o ajuste de valores, sendo, no mínimo R$600,00 por família. Não é necessário efetuar nenhum procedimento específico para este público. O REAGE ABRIL trará a relação dessas famílias com os respectivos valores.

Famílias que estão no CADUNICO, mas não são beneficiárias Bolsa Família: cadastradas até 20 de março de 2020, dentro dos parâmetros de renda abaixo listados, não é necessário efetuar nenhuma ação. Aguardar relatórios com os beneficiários e definição das datas e forma de pagamento.

Famílias que não estão no CADUNICO: dentro dos parâmetros abaixo, aguardar divulgação do Aplicativo e Canais para inscrição, prevista para hoje ou amanhã, com mais detalhes.
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal (inscrito no CADUNICO ou Autodeclaração no Aplicativo)

2. Ter mais de 18 anos 3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) 4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Informações Oficiais virão sempre do Ministério da Cidadania e/ou Economia, SEJUF e CAIXA.


Atenciosamente,
Daisy Cristina Schmitz Assistente Social Gestora CAD ÚNICO e PBF – Reserva do Iguaçu/PR.