O Decreto 58/2020 que trata da situação emergencial em saúde pública devido a preocupação com a prevenção e combate ao coronavírus - Covid19 foi assinado na data de hoje pelo Prefeito Municipal, Sebastião Almir Caldas de Campos, e trata do funcionamento de todos os serviços da Prefeitura, dá orientações a população e pede todos tomem precauções.
Segue o Decreto em sua íntegra:
DECRETO N° 58/2020.
SÚMULA: IMPÕE MEDIDAS VISANDO À REDUÇÃO DE RISCO DE DOENÇAS E DE OUTROS AGRAVOS À SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o cenário econômico nacional e, em especial, do Estado do Paraná;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Nº 4230/2020 do Governo do Estado do Paraná – e de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Saúde – que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus – COVID-19 constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus – COVID-19;
Considerando a gravidade do presente momento, em que se faz imperiosa a adoção das medidas necessárias à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Situação de Emergência em Saúde Pública em todo o território do Município de Reserva do Iguaçu (PR).
Art. 2º - Instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE - RESERVA DO IGUAÇU - COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria de Assistência Social, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada;
§1º A Secretaria de Saúde manterá um canal aberto (via telefone e redes sociais) para informações e dúvidas que possam surgir;
§2º O Serviço de Saúde Pública e de Vigilância em Saúde poderá a qualquer momento adotar outras medidas necessárias para evitar ou minimizar a propagação do vírus em qualquer atividade desenvolvida no território municipal;
§3º A suspensão das atividades educacionais, incluindo o transporte escolar, em todas as escolas das redes de ensino público e privado e dos CMEIs, por tempo indeterminado, a partir de 19/03/2020.
Art. 3º - Os servidores municipais, não prestadores de serviços considerados essenciais, trabalharão em forma de escala ou com ponto facultativo a partir do dia 19 de março por tempo indeterminado, conforme a necessidade e interesse público, devendo permanecer sobre aviso (à disposição do órgão) com as suas responsabilidades, primando pelo isolamento e a não circulação ou aglomeração, sob pena de cometimento de infração disciplinar caso não respeitadas as regras deste período de quarentena;
I – Caso haja necessidade, poderão ser convocados motoristas e outros profissionais do quadro de servidores da Administração Municipal para auxiliar os trabalhos da Secretaria de Saúde, que permanecerão em atendimento da população;
§1º Em conformidade com o comunicado de Número 002/2020 do DETRAN, não haverá atendimento no posto municipal até segunda ordem.
§2º O atendimento na Agência do Trabalhador ficará suspenso, com sistema de atendimento em casos de justificada urgência, devendo ser agendado atendimento via telefone 42-99856-2438/98817-5057 e https://www.facebook.com/Agência-do-Trabalhador-de-Reserva-do-Iguaçu-Desenvolvimento, evitando-se o contato social entre servidores e administrados.
§3º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Reserva do Iguaçu, para deslocamentos no território nacional, até posterior deliberação, com exceção de transporte de saúde em caso emergencial.
§4º As suspensões se estendem a participação de cursos e eventos com exceção aos relacionados à qualificação para o combate ao Coronavírus - COVID19.
§5º Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pela Autoridade Competente da Secretaria, após justificativa formal da necessidade do deslocamento do interessado.
Art. 4º - Em relação aos Serviços de Educação:
§1º Fica suspenso o funcionamento de todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino Pública e Privada, Centros Municipais de Educação Infantil, cursos presenciais, por prazo indeterminado, a partir de 19 de março de 2020.
§2º A carga horária da Rede Municipal de Educação poderá ser reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de forma que não haja prejuízo educacional, inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso do mês de julho de 2020, ou outros períodos, conforme a necessidade e o tempo de paralisação.
Art. 5º - Ficam suspensas as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, abaixo relacionadas:
I) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
II) Serviços de Grupo de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos-PAEFI;
III) Transporte intermunicipal da Secretaria de Assistência Social;
IV) Cursos de Geração de Renda;
V) Reuniões de Conselhos de Controle Social;
VI) Atividades em Grupo do Serviço de Acolhimento Familiar;
VII) Outras atividades em Grupo da Política de Assistência Social;
VIII) Os atendimentos presenciais dos Equipamentos de Assistência Social e dos Conselhos Tutelares deverão ser agendados através de contato telefônico ou presencialmente, evitando aglomeração.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde e da Assistência Social poderá emitir, se houver necessidade, no limite de suas atribuições, Portaria ou resoluções referentes os atendimentos e realização de suas atividades, respeitando-se as diretrizes deste Decreto, assim como das determinações superiores do Ministério da Saúde e Secretarias de Estado da Saúde - SESA.
Art. 6º - Considerando a essencialidade dos trabalhos da Secretaria de Saúde, em relação aos seus serviços e atividades as determinações são as seguintes:
§1º Adiamento das consultas médicas e exames eletivos (sem urgência), mantendo-se somente o que for de urgência e emergência, a contar do dia 19/03/2020;
§2º Adiamento do transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, a contar do dia 19/03/2020, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, manutenção de tratamentos de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco, pré-natal, tratamentos quimioterápicos e outros a critério da Secretaria Municipal de Saúde, salvo situações de emergência;
§3º Suspensão por tempo indeterminado da concessão de férias, licenças, remuneradas ou não, e folgas para os profissionais de saúde, bem como o cancelamento de férias e licenças já concedidas, caso seja necessário.
Art. 7º - Cancelamento/adiamento da realização de quaisquer eventos de massa sejam eles governamentais ou privados, esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e outros eventos em que haja a concentração de pessoas;
Art. 8º - Recomendação para que os locais de circulação de pessoas tais como comércio em geral, empresas de transporte de passageiros (coletivos e individuais), espaços privados de uso coletivo, entre outros, reforcem as medidas de higienização de superfície e ambientes internos e externos de acesso ao público, bem como estabeleçam normas que restrinjam a aglomeração de pessoas.
Art. 9º - Ginásio de Esportes, Parque Infantil e Praças Públicas não deverão ser frequentados, evitando-se aglomerações, devendo estes ambientes permanecer fechados por tempo indeterminado;
Art. 10º - Atividades esportivas que possam ter contato físico de pessoas deverão ser evitadas;
Art. 11º - Recomendação para que a população proceda à higienização frequente das mãos, com sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool gel 70%;
Art. 12º - Estabelece a possibilidade de realização de processo de dispensa de licitação para compra de insumos, produtos, medicamentos e aparatos médicos, contratação de serviços, assim como da contratação de profissionais, se houver necessidade;
Art. 13º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, podendo ser readequadas através de Portarias Municipais;
Art. 14º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º - Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná na data de 18 de março de 2020.
SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS
Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu